Conseguiu passagens aéreas por um preço irresistível e resolveu viajar para conhecer novos lugares e fazer umas comprinhas?
Perfeito! Porém, antes de sair atrás dos preços convidativos é bom conhecer um pouco mais sobre as questões que cercam os impostos de importação.
Mostraremos alguns tópicos importantes para saber antes de passar pela alfândega, assim, é possível evitar surpresas negativas na hora de retornar para o Brasil.
Saiba mais!
Confira as 7 perguntas mais importantes que você precisa saber antes de passar pela alfândega
1 – Itens de uso pessoal
Ao contrário do que se pensa, a receita não aceita qualquer item ou quantidade como uso pessoal.
Os únicos itens que são considerados como uso pessoal são:
– 1 Smartphone;
– 1 câmera fotográfica;
– 1 relógio.
Quanto a roupas, a receita federal se baseia no uso do bom senso e que seja compatível com o destino e duração da viagem.
É importante lembrar que, perante a alfândega, lentes fotográficas, flashes, tripés e outros acessórios não são isentos da cota de U$500.
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2 – Crianças também têm cota?
Sempre uma dúvida em famílias com filhos.
Sim: Ainda que se trate de crianças de colo, as mesmas têm direito a uma cota de 500 dólares.
Cabe destacar que menores de 18 anos não podem trazer em seus nomes cigarros e bebidas alcoólicas, mesmo que estejam acompanhadas de seus pais.
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3 – Nota fiscal
É preciso ter em mente que irá caber à fiscalização valorar os produtos.
Ao apresentar a nota fiscal na alfândega, caberá ao fiscal aceitar ou não o valor apresentado.
Para ficar mais claro, podemos pegar como exemplo uma peça de roupa comprada por 90% de desconto em uma outlet.
A alfândega pode negar o preço descontado e conseguir o valor original do produto na internet e assim tarifa-lo.
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4 – Cálculo de impostos
O imposto de importação é de 50% sobre o valor dos produtos que ultrapassarem a cota de 500 dólares.
Agora se, por acaso, você não declarou algum produto e foi pego pela alfândega, terá que pagar uma taxa adicional (multa) de 50% sobre o imposto.
Exemplo:
Compras efetuadas: US$ 1.000,00
Cota Individual: US$ 500,00
Base de cálculo do imposto: US$ 500,00 (Diferença entre as Compras e a Cota)
Imposto de Importação: US$250,00 (50% da Base de Cálculo)
Multa: US$125,00 (50% de US$250,00)
OBS: Se o pagamento do imposto não for efetuado nos primeiros 30 dias, a multa passa a ser de 100%.
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5 – Caso seja pego, sua ficha ficará “suja” na polícia?
Na verdade, a Receita federal tem um banco de dados próprio que apresenta o histórico completo de cada passageiro.
Já em relação aos dados da Policia federal, o passageiro só terá antecedentes criminais se cometer algum ilícito penal – como contrabando ou tráfico de drogas.
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6 – Como funciona a escolha de quem será fiscalizado?
A escolha normalmente é aleatória.
No entanto, existem algumas informações – fornecidas pelas companhias aéreas – que serão utilizadas por sistemas de inteligência e podem interferir na escolha da alfândega.
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7 – Alguns voos são mais fiscalizados que outros?
Não, como foi comentado anteriormente, o trabalho da Receita federal não é apenas o de impedir a entrada no país de bens com destinação comercial sem pagar a devida tributação.
A responsabilidade do órgão também implica em buscar impedir ao máximo o tráfico de drogas, armas e medicamentos.
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